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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 12:33
Unimed Curitiba é condenada a indenizar, em R$ 81 mil, filhos de um segurado já falecido
O segurado sofria de câncer e precisava se submeter a um tratamento quimioterápico, que era previsto no contrato do plano de saúde, mas a Unimed negou-se a pagar as despesas
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 11:05
O flagrante do descaso nas delegacias do Brasil

Nos xadrezes da delegacia os presos se confundem com as moscas e com o lixo espalhado por toda parte em ambiente fétido, totalmente insalubre e desumano.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 14:09
A obesidade mental

O pior problema da sociedade moderna
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2010 - 10:49
Mulher agredida por marido consegue R$ 20 mil de indenização

Ação de indenização por danos morais face a agressões sofridas.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
O que há com as Faculdades de Direito?

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha é advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 004762 e Professora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Doença ocupacional.

Configura-se a concausa vinculada ao trabalho quando contribui diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade laborativa.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas do Exame 2009.2 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Penhora e bloqueio de veículo

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória por disparo de arma de fogo. Defesa requer diminuição do valor de cada dia-multa. Possibilidade. Réu desprovido de recursos.

Consequente concessão do benefício de gratuidade dam justiça. Isenção de custas. Precedentes. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional.

Questões de Direito Constitucional, extraídas do Exame da Ordem - OAB/RJ, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 15:00
Fésta Brasil, Será Que na Europa é Assim ?
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Hoje quase atropelei um pedestre e a culpa, como sempre, é do governo

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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